ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA

O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, foi instituído como instrumento de gestão pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 08/01/1997).

A Resolução CONAMA nº 357/2005 definiu o enquadramento como sendo o estabelecimento de meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo.

A Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Estadual nº 3.239, de 02/08/1999, em seu artigo 17 estabelece que os enquadramentos dos corpos de água, nas respectivas classes de uso, serão feitos, na forma da lei, pelos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH) e homologados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI), após avaliação técnica pelo órgão competente do Poder Executivo.

Proposta de Enquadramento Comitê Guandu

APRESENTAÇÃO: RESOLUÇÃO No 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005

Alterada pela Resolução 410/2009 e pela 430/2011.