OUTORGA E COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA

OUTORGA

A outorga é o ato administrativo de autorização por meio do qual o órgão gestor de recursos hídricos faculta ao outorgado o direito de uso dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. Seu objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.

COBRANÇA

A Cobrança pelo uso da água bruta, ou seja, da água não tratada, é um instrumento de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, que objetiva reconhecer a água como bem econômico, além de incentivar o uso consciente e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

 

Detalhamento das Subcontas do FUNDRHI