CERHI
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O Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro – CERHI-RJ, instituído pela Lei Estadual n° 3.239/1999 como parte do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRHI, é um órgão colegiado com atribuições normativa, consultiva e deliberativa, responsável pela promoção e pela implementação das diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos.
Compete ao CERHI-RJ, estabelecer as diretrizes para a formação, a organização e o funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) e Agências de Água, exercer a arbitragem, em última instância administrativa, dos conflitos entre os Comitês, estabelecer os critérios gerais sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos e a sua cobrança – www.inea.rj.gov.br/recursos/outorga.asp, deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos dentro do Estado, além de analisar as propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Estadual de Recursos Hídricos.
O CERHI-RJ está constituído por um plenário composto por 30 (trinta) membros titulares e respectivos suplentes dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil, Usuários de Águas, além de Comitês de Bacias, bem como por 04 (quatro) Câmaras Técnicas: Instrumentos de Gestão – CT-IG, Institucional Legal – CT-IL e Águas Subterrâneas – CT-AS.
Principais ações desenvolvidas:
1 – Aprovação de resoluções para indicação das entidades delegatárias das funções de Agência de Água:
a) Contrato de Gestão entre o INEA e a Associação Pro-Gestão de Águas da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul – AGEVAP, com interveniência dos Comitês das Bacias Hidrográficas do MPS, do rio Dois Rios, do rio Piabanha e Sub-Bacias Hidrográficas do rio Paquequer e Preto e do BPS, para o exercício de funções de competência da Agência de Água;
- CG nº 01/2010 e Termos Aditivos: 1º – nº 81/2010 e 2º – nº 01/2013
b) Contrato de Gestão entre o INEA e o Consórcio Intermunipal para a Gestão Ambiental das Bacias da região dos Lagos, do rio São João e Zona Costeira – CILSJ, com interveniência dos Comitês das Bacias Hidrográficas das lagoas de Araruama e Saquarema e dos rios São João e Una, para o exercício de funções de competência da Agência de Água;
- CG nº 02/2010 e Termos Aditivos: 1º – nº 73/2010, 2º – nº 52/2011 e 3º – nº 64/2012
c) Contrato de Gestão entre o INEA e a Associação Pro-Gestão de Águas da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul – AGEVAP, com interveniência do Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Guandu, Da Guarda e Guandu Mirim – Comitê Guandu, para o exercício de funções de competência da Agência de Água;
- CG nº 03/2010 e Termo Aditivo nº 02/2013
d) Contrato de Gestão entre o INEA e o Consórcio Interestadual Lagos São João – CILSJ com anuência CBH Lagos São João;
- II Termo Aditivo n° 52/2011 – INEA-CILSJ-CBH LSJ
e) Contrato de Gestão entre o INEA e o Consórcio Interestadual Lagos São João – CILSJ com anuência do CBH Macaé e Ostras;
- Contrato de Gestão n°01/2012 – INEA-CILSJ-Macaé e Ostras
f) Contrato de Gestão entre o INEA e a Fundação de Apoio do Ensino Tecnológico e Profissionalizante do Rio Pomba – FUNDEP-RP com anuência do CBH Baia de Ilha Grande;
- Contrato de Gestão n°02/2012 – INEA-FUNDEP-RP e CBH BIG
2 – Diretrizes Políticas:
O Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERHI. www.hidro.ufrj.br/perhi/
Foi contratado em 07/2011 pelo INEA, com previsão de finalização em 02/2014, e teve o acompanhamento do CERHI-RJ através de Reuniões Extraordinárias, com os seguintes temas estratégicos: estudos hidrológicos e vazões extremas; avaliação da rede qualitativa e quantitativa para a gestão e proposta de pontos de controle para bacias estratégicas; mapeamento de áreas vulneráveis a eventos críticos extremos; impactos sinérgicos dos aproveitamentos hidrelétricos localizados no Estado; avaliação das fontes alternativas para abastecimento do Estado; avaliação do potencial hidrogeológico dos aquíferos fluminenses; os estudos de avaliação da intrusão salina no Estado do Rio de Janeiro.
Outras diretrizes políticas compreendem a revisão das Regiões Hidrográficas redefinidas através da Resolução CERHI-RJ nº 107/2013, sobre; a aplicação dos recursos do FUNDRHI em saneamento rural; a reativação do Fórum Fluminense de Comitês e a realização do 1º ECOBRJ (Encontro Estadual de Comitês de Bacias Hidrográficas do Rio de Janeiro); a articulação interinstitucional (SEA, INEA, Prefeituras, outros) para execução de ações inerentes ao SEGHRI; o acompanhamento da elaboração do Plano de Recursos Hídricos do CBH Macaé e Ostras; a complementação do Plano de Recursos Hídricos do CBH Lagos São João; a construção do Plano da Baía de Ilha Grande, de forma integrada ao Gerenciamento Costeiro – GERCO, além do acompanhamento da revisão do Plano de Recursos Hídricos do rio Paraíba do Sul; os Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB e os Planos do Estado para a Gestão de Resíduos Sólidos – PEGRS.
3 – Assuntos em desenvolvimento:
– Site específico para o CERHI-RJ;
– Interoperacionalização dos sistemas de Informação georeferenciados – SIG para os Comitês;
– Elaboração do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais para os Comitês;
– Capacitação continuada para membros do SEGRHI;
– Efetividade de participação dos membros do CERHI-RJ;
– Formulário de Projetos dos Comitês para viabilizar as aprovações pelo CERHI-RJ.
4 – Aplicação de Recursos:
O CERHI-RJ incentiva a elaboração de Planos de Investimentos dos Comitês para aplicação de recursos em ações, estudos, projetos e obras de interesse das bacias hidrográficas, além de orientar a implantação da Política Estadual de Recursos Hídricos, a aplicação de seus instrumentos e a atuação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Todas as ações e investimentos aprovados no âmbito do CERHI-RJ devem observar a Resolução CERHI-RJ nº 102 e sua respectiva ficha de projetos.
– Demonstrativo das subcontas do FUNDRHI
5 – Normatização:
O CERHI-RJ busca constantemente a atualização da legislação, tendo publicado o novo Decreto Estadual n° 44.115/2013 que revoga os Decretos n° 27.208/2000, 32.862/2003 e 41.039/2007.
- Decreto nº 44.115/2013
Em função do Decreto n° 44.115/2013, o Regimento Interno do CERHI-RJ está sendo revisto.
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